LEI Nº 143, DE 03 DE AGOSTO DE 1954
ANULA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado o débito inscrito
Art. 2º Fica suspensa a partir do
corrente ano, a cobrança do imposto predial que incide sobre casa do mesmo
senhor referido no artigo anterior, no Retiro Saudoso, enquanto referido imóvel
estiver ocupado gratuitamente com a escola municipal ali sediada.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.