LEI Nº 144, DE 03 DE AGOSTO DE 1954

 

CONCEDE ANULAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DE JOSÉ PRIMO PEREIRA PINTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa inscrita em nome de José Primo Pereira Pinto, referente Imposto Predial e foros de sua casa residencial nesta cidade, à Av. Florentino Avidos, no total de Cr$ 375,40 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.