LEI N° 1.443, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica autorizado fixar-se propaganda comercial em
veículos da categoria “TAXIS”.
Parágrafo Único – O prazo estabelecido no “Caput” deste
artigo poderá ser estendido por mais 30 (trinta) dias, a critério do Prefeito
Municipal.
Art. 2° As dimensões e localizações da propaganda serão
estabelecidas pelo órgão ao qual está subordinada a atividade do transporte de
passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no caso a Divisão de
Transportes Coletivos, subordinada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 3° Os contratos entre os proprietários dos
veículos-táxis e os contratantes serão firmados “inter personae”, ou através do
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo Único – Em qualquer hipótese, os contratos serão
registrados no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do
Estado do Espírito Santo, que deles receberá cópias, sendo estas numeradas em
ordem crescente e mantidas em arquivo próprio.
Art. 4° Fica assegurado aos motoristas das empresas de frota
de táxis o repasse de 50% (cinqüenta por cento) do arrecadado pela afixação de
propaganda nos veículos em que tralham.
Parágrafo Único – Este percentual será equitativamente pago a
todos os motoristas que trabalham nas empresas por mais de 30 (trinta) dias,
cabendo ao Sindicato dessa categoria profissional fiscalizar o cumprimento
desta disposição.
Art. 5° Realizada a dedução prevista no parágrafo único do
precedente art. 5°, 10% (dez por cento) dos recursos gerados de acordo com esta
Lei serão repassados, em duodécimos, aos servidores de quaisquer níveis da
empresa, desde que a mesma esteja servindo por mais de trinta dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de outubro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.