LEI Nº 146, DE 03 DE AGOSTO DE 1954
CANCELA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa
inscrita em nome de José Guterres, de imposto predial
de sua casa sita em Itaquarí, alugada ao Grêmio
Recreativo Itaquarí, nos termos do processo nº 870/54
e no montante de Cr$ 2.020,70 (dois mil cruzeiros e setenta centavos) até 31/12/1953.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.