LEI Nº 147, DE 08 DE AGOSTO DE 1954

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL EM ITACIBÁ, EM NOME DE MANOEL DOS SANTOS SERRANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a quantia de Cr$ 80,80 (oitenta cruzeiros e oitenta centavos) inscrita em Dívida Ativa inscrita em nome de Manoel dos Santos Serrano.

 

Art. 2º Fica concedida isenção de imposto predial à casa deixada pelo referido Sr. Manoel dos Santos Serrano, para sua esposa, atualmente viúva, enquanto a mesma permanecer no estado de viuvez.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de agosto de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.