LEI Nº 147, DE 08 DE AGOSTO DE 1954
CANCELA DÍVIDA ATIVA E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL EM
ITACIBÁ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a quantia de Cr$ 80,80 (oitenta cruzeiros e oitenta centavos) inscrita
Art. 2º Fica concedida isenção de
imposto predial à casa deixada pelo referido Sr. Manoel dos Santos Serrano,
para sua esposa, atualmente viúva, enquanto a mesma permanecer no estado de
viuvez.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de agosto de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.