LEI N° 1.478, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MITRA
ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, sediada em Vitória, ES., o
imóvel de propriedade deste Município, consistente de uma área de 637,50 m², na Rua Ouro Preto, Bairro Vila Rica, confrontando-se,
por seus diversos lados, com as Ruas Tiradentes, do império, lotes 1 a 22. ambos de quadra 6, componente do loteamento MARAZUL Imóveis
Ltda., cuja área será utilizada para a Comunidade.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 23 de novembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 23 de novembro de 1983.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.