LEI N° 1.478, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, sediada em Vitória, ES., o imóvel de propriedade deste Município, consistente de uma área de 637,50 , na Rua Ouro Preto, Bairro Vila Rica, confrontando-se, por seus diversos lados, com as Ruas Tiradentes, do império, lotes 1 a 22. ambos de quadra 6, componente do loteamento MARAZUL Imóveis Ltda., cuja área será utilizada para a Comunidade.

 

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de novembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de novembro de 1983.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.