LEI N° 1.481, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1984, que estima a Receita em CR$ 6.670.000.000,00 (SEIS BILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2° A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1.0 – RECEITAS CORRENTES

CR$ 4.426.520.823,00

1.1 – Receita Tributária

CR$ 823.181.000,00

1.2 – Receita Patrimonial

CR$ 3.500.000,00

1.3 – Transferências Correntes

CR$ 3.520.339.823,00

1.4 – Outras Receitas Correntes

CR$ 79.500.000,00

 

 

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 2.243.479.177,00

2.1 – Alienação de bens

CR$ 500.000,00

2.2 – Transferência de Capital

CR$ 2.242.979.177,00

 TOTAL DA RECEITA

CR$ 6.670.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções de Governo:

 

01 – Legislativa

CR$ 200.940.000,00

02 – Judiciária

CR$ 59.500.00,00

03 – Administração e Planejamento

CR$ 1.231.000.000,00

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

CR$ 18.000.000,00

08 – Educação e Cultura

CR$ 1.103.969.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

CR$ 2.247.661.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

CR$ 8.000.000,00

13 – Saúde e Saneamento

CR$ 640.573.000,00

15 – Assistência e Previdência

CR$ 192.000.000,00

16 – Transporte

CR$ 968.357.000,00

TOTAL

CR$ 6.670.000.000,00

 

 

II – Despesas por Órgãos de Governo:

 

010 – Câmara Municipal

CR$ 200.940.000,00

100 – Gabinete do Prefeito

CR$ 724.000.000,00

200 – Procuradoria Geral

CR$ 59.500.000,00

300 – Secretaria Municipal de Planejamento

CR$ 1.735.969.000,00

400 - Secretaria Municipal de Administração

CR$ 337.300.000,00

500 - Secretaria Municipal de Finanças

CR$ 343.300.000,00

600 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

CR$ 589.200.000,00

700 - Secretaria Municipal de Obras

CR$ 628.291.000,00

800 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

CR$ 1.147.500.000,00

900 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

CR$ 904.000.000,00

 TOTAL

CR$ 6.670.000.000,00

 

Art. 4° A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 5° A presente Lei entra em vigor à partir do dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de novembro de 1983.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.