LEI N° 1.481, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento
Programa do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o Exercício
Financeiro de 1984, que estima a Receita em CR$ 6.670.000.000,00 (SEIS BILHÕES,
SEISCENTOS E SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2° A Receita será realizada na
forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1.0 – RECEITAS CORRENTES |
CR$ 4.426.520.823,00 |
1.1 – Receita
Tributária |
CR$ 823.181.000,00 |
1.2 – Receita
Patrimonial |
CR$ 3.500.000,00 |
1.3 – Transferências Correntes |
CR$ 3.520.339.823,00 |
1.4 – Outras Receitas Correntes |
CR$ 79.500.000,00 |
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2.0 – RECEITAS DE CAPITAL |
CR$ 2.243.479.177,00 |
2.1 – Alienação de bens |
CR$ 500.000,00 |
2.2 – Transferência de
Capital |
CR$ 2.242.979.177,00 |
TOTAL DA
RECEITA |
CR$ 6.670.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções de
Governo: |
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01 – Legislativa |
CR$ 200.940.000,00 |
02 – Judiciária |
CR$ 59.500.00,00 |
03 – Administração e Planejamento |
CR$ 1.231.000.000,00 |
06 – Defesa Nacional e
Segurança Pública |
CR$ 18.000.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
CR$ 1.103.969.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
CR$ 2.247.661.000,00 |
11 – Indústria,
Comércio e Serviços |
CR$ 8.000.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
CR$ 640.573.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
CR$ 192.000.000,00 |
16 – Transporte |
CR$ 968.357.000,00 |
TOTAL |
CR$ 6.670.000.000,00 |
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II – Despesas por Órgãos de
Governo: |
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010 – Câmara
Municipal |
CR$ 200.940.000,00 |
100 – Gabinete do
Prefeito |
CR$ 724.000.000,00 |
200 – Procuradoria Geral |
CR$ 59.500.000,00 |
300 – Secretaria Municipal
de Planejamento |
CR$ 1.735.969.000,00 |
400 - Secretaria
Municipal de Administração |
CR$ 337.300.000,00 |
500 - Secretaria
Municipal de Finanças |
CR$ 343.300.000,00 |
600 - Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social |
CR$ 589.200.000,00 |
700 - Secretaria
Municipal de Obras |
CR$ 628.291.000,00 |
800 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
CR$ 1.147.500.000,00 |
900 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
CR$ 904.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 6.670.000.000,00 |
Art. 4° A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo
anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de
contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por
cento).
Parágrafo Único – Se no
decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei,
poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações
incluídas no plano de contenção.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor à partir do dia 1º de
janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de novembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 29 de novembro de 1983.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.