LEI N° 1.484, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a todos os funcionários da Câmara Municipal de Cariacica, o abono de natal correspondente ao exercício de 1983.

 

Parágrafo Único – O abono de natal a que se refere este artigo será equivalente a um mês de vencimentos, porém, limitado ao teto de até CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS).

 

Art. 2° Os funcionários inativos e pensionistas farão jus ao recebimento do abono de natal de que trata a presente Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1983.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.