LEI Nº 149, DE 17 DE AGOSTO DE 1954

 

REVIGORA O CRÉDITO ABERTO PELA LEI Nº 115 DE 13/6/53.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente lei revigorado para o corrente exercício, conforme Processo 280/54, o crédito especial aberto pela Lei nº 115, de 13 de junho de 1953, cujo crédito correrá por conta da anulação de igual quantia da verba 300-8-80-2, do orçamento vigente.      

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da referida lei nº 115.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de agosto de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.