LEI N° 1.502, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria de Estado de Educação e
Cultura do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O Convênio a ser celebrado
terá por finalidade a prestação de Cooperação Técnica e Financeira ao Município
de Cariacica, visando à melhoria da oferta de serviços educacionais relativos
ao ensino de 1° Grau.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de fevereiro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 23 de fevereiro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.