LEI N° 1.502, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° O Convênio a ser celebrado terá por finalidade a prestação de Cooperação Técnica e Financeira ao Município de Cariacica, visando à melhoria da oferta de serviços educacionais relativos ao ensino de 1° Grau.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de fevereiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de fevereiro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.