LEI Nº 151, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954

 

AUTORIZA COMPRA DE UMA FAIXA DE TERRAS NOS FUNDOS DO GRUPO ESCOLAR, A JOSÉ BARBOSA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriada uma faixa de terras situada nos fundos do Grupo Escolar Professor Augusto Luciano, desta Cidade, conforme planta anexa ao processo nº 987/54, com 166,76 m² e o perímetro de 90 m,50 cujo memorial e planta ficam fazendo parte da presente lei, cuja faixa de terras pertence ao Sr. José Barbosa da Silva, pelo valor combinado de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a realizar o pagamento do valor da presente desapropriação, mediante abertura do necessário crédito para o que fica o mesmo autorizado pela presente desta lei.

 

Art. 3º A presente lei terá vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de outubro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.