LEI Nº 152, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas total ou parcialmente, no total de Cr$ 223.440,00 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Anulação total da verba

00.8.00.2

20.000,00

      “   parcial  ”      “

00.8.00.4d

7.000,00

      ”      “       ”      “

10.8.02.4a

6.000,00

      ”      “       ”      “

10.8.02.4b

300,00

      ”      “       ”      “

10.8.02.4c

10.000,00

      ”      “       ”      “

111.8.04.4a

1.000,00

      ”      “       ”      “

111.8.04.4b

4.000,00

      ”    total    ”      “

111.8.04.4c

20.000,00

      “   parcial  ”      “

115.8.12.3

3.000,00

      ”      “       ”      “

221.8.33.4d

40.000,00

      ”    total    ”      “

231.8.44.4

6.000,00

      “   parcial  ”      “

241.8.51.3

7.000,00

      ”    total    ”      “

300.8.80.3

1.000,00

      ”      “       ”      “

306.8.81.2

60.000,00

      “   parcial  ”      “

309.8.85.1b

6.000,00

      ”      “       ”      “

314.8.89.2

28.140,00

Total

Cr$ 223.440,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior ficam abertos os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 223.440,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Cr$

400,00

à verba

111.8.04.0a

Gratif. Ao Secret.

“

4.200,00

à    “

112.8.07.0b

Venc. do Escrit.

“

40.000,00

à    “

308.8.82.1

Estradas e Pontes

“

10.000,00

à    “

309.8.85.3b

Limpeza Pública

Gazolina e Lubrificante

“

51.000,0

à    “

311.8.88.4a

Iluminação Pública

“

40.000,00

à    “

312.8.89.2

Construção de Cemitério

Cr$

15.240,00

à verba

601.8.90.0

Inativos

“

600,00

à    “

601.8.90.0b

Salário Família dos Inativos

“

12.000,00

à    “

665.8.99.4b

Gratificações

“

18.000,00

à    “

665.8.99.4c

Porcentagens

“

20.000,00

à    “

665.8.99.4d

Imprevistos

“

12.000,00

à    “

665.8.99.4e

Alugueres

Cr$

223.440,00

Total dos créditos suplementares

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de outubro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.