LEI Nº 152, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas total ou parcialmente, no total de Cr$ 223.440,00 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Anulação total da verba

00.8.00.2

20.000,00

         parcial       

00.8.00.4d

7.000,00

                        

10.8.02.4a

6.000,00

                        

10.8.02.4b

300,00

                        

10.8.02.4c

10.000,00

                        

111.8.04.4a

1.000,00

                        

111.8.04.4b

4.000,00

          total         

111.8.04.4c

20.000,00

         parcial       

115.8.12.3

3.000,00

                        

221.8.33.4d

40.000,00

          total         

231.8.44.4

6.000,00

         parcial       

241.8.51.3

7.000,00

          total         

300.8.80.3

1.000,00

                        

306.8.81.2

60.000,00

         parcial       

309.8.85.1b

6.000,00

                        

314.8.89.2

28.140,00

Total

Cr$ 223.440,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior ficam abertos os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 223.440,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Cr$

400,00

à verba

111.8.04.0a

Gratif. Ao Secret.

4.200,00

à   

112.8.07.0b

Venc. do Escrit.

40.000,00

à   

308.8.82.1

Estradas e Pontes

10.000,00

à   

309.8.85.3b

Limpeza Pública

Gazolina e Lubrificante

51.000,0

à   

311.8.88.4a

Iluminação Pública

40.000,00

à   

312.8.89.2

Construção de Cemitério

Cr$

15.240,00

à verba

601.8.90.0

Inativos

600,00

à   

601.8.90.0b

Salário Família dos Inativos

12.000,00

à   

665.8.99.4b

Gratificações

18.000,00

à   

665.8.99.4c

Porcentagens

20.000,00

à    

665.8.99.4d

Imprevistos

12.000,00

à   

665.8.99.4e

Alugueres

Cr$

223.440,00

Total dos créditos suplementares

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de outubro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

Publicada por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­CÉLIA G. DUARTE

Secretária

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.