LEI Nº 154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRAS PERTENCENTE A WALDEMIRO DOS SANTOS FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriada para utilidade pública uma faixa de terras pertencente a Waldemiro dos Santos Ferreira, na entrada da rua que vai ter ao Grupo Escolar, desta Cidade, em frente à esquina com Av. Nestor Gomes, com 256,77 m², terreno este já ocupado pela referida rua, pelo preço certo e combinado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a receber a escritura do referido terreno ou qualquer outra forma de quitação por lei permitida, e abrir o necessário crédito para fazer face       às despesas decorrentes desta lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de dezembro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.