LEI N° 1548, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica
o Poder Executivo autorizado a permutar, com a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
(CVRD), o imóvel de sua propriedade, consistente de uma área de terras medindo
12.780m² (doze mil, setecentos e oitenta metros
quadrados), objeto de doação que lhe foi feita pelo Governo do Estado do
Espírito Santo, pelo imóvel pertencente à mencionada Companhia, constituído
pela área que mede 20.948m² (vinte mil, novecentos e
quarenta e oito metros quadrados), 13.850m² (treze
mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados) da qual a mesma Companhia mantém
a posse mansa e pacífica, autorizada pelo Governo do Estado Espírito, que, a
nível de domínio, é titular dessa fração.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo antecedente situam-se
no lugar denominado Porto de Santana, neste município de Cariacica,
e estão circunscritos à área destinada à implantação do “Projeto Cidades de
Porte Médio” (CPM).
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, (ES) 14
de agosto de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 14 de agosto de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.