LEI N° 1548, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), o imóvel de sua propriedade, consistente de uma área de terras medindo 12.780 (doze mil, setecentos e oitenta metros quadrados), objeto de doação que lhe foi feita pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo imóvel pertencente à mencionada Companhia, constituído pela área que mede 20.948 (vinte mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), 13.850 (treze mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados) da qual a mesma Companhia mantém a posse mansa e pacífica, autorizada pelo Governo do Estado Espírito, que, a nível de domínio, é titular dessa fração.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo antecedente situam-se no lugar denominado Porto de Santana, neste município de Cariacica, e estão circunscritos à área destinada à implantação do “Projeto Cidades de Porte Médio” (CPM).

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, (ES) 14 de agosto de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de agosto de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.