LEI Nº 155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65
(Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um abono de
Natal a todos os servidores do Município, nos termos do mesmo abono concedido
na base da Lei
nº 123 de 21/12/953, votada por esta Câmara.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 27 de novembro de 1954
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Em 11 de
dezembro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.