LEI Nº 155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal a todos os servidores do Município, nos termos do mesmo abono concedido na base da Lei nº 123 de 21/12/953, votada por esta Câmara.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 27 de novembro de 1954

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Em 11 de dezembro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.