LEI Nº 156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E DO PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1955.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento e fixado os vencimentos do Secretário da Câmara, Sr. Paulo Nascimento, na importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, atualmente com os vencimentos de Cr$ 2.300,00 (dois mil, trezentos cruzeiros) mensais, que passará a perceber Cr$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, sejam, Cr$ 31.800,00 (trinta e um mil, oitocentos cruzeiros) anuais.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido e fixado os vencimentos do Porteiro-Contínuo, Sr. José Nascimento Coutinho Gomes, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, atualmente com os vencimentos de Cr$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, passando a assim a perceber Cr$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, sejam, Cr$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos cruzeiros) anuais.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito no orçamento da Receita e Despesa para o exercício de 1955, para atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1955.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 4 de dezembro de 1954

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Em 31 de dezembro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.