LEI N° 1563, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNICAS – “UNIÃO CATÓLICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica
declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a “UNIÃO CATÓLICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” – UNICAS, fundada em 01 de julho de 1984 e sediada na
Estrada de Caçaroca, s/nº, Rio Marinho, neste município.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de setembro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 06 de setembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.