LEI Nº 157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ELEVA GRATIFICAÇÃO, AJUDA DE CUSTO DOS SNRS. VEREADORES E SUBSÍDIO DO SNR. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 31 da Lei nº 65, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação mensal dos Snrs. Vereadores fica elevada nos termos da presente lei, para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, ou seja, 50% do salário mínimo em vigor.

 

Art. 2º A ajuda de custo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, passará a Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a ser paga nos meses de março e setembro, do ano em curso, respectivamente.

 

Art. 3º O subsídio do Snr. Prefeito Municipal fica elevado para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1955.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 4 de dezembro de 1954

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Em 31 de dezembro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.