LEI N° 1578, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
denominada PRAÇA FERDINANDO SANTÓRIO a atual Praça “projetada”, que é ponto de
convergência das Ruas Venâncio Novais, Pedro Galdino e Domingos Viana, no
Bairro Varejão, neste Município.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de setembro de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 20 de setembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.