LEI N° 1578, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada PRAÇA FERDINANDO SANTÓRIO a atual Praça “projetada”, que é ponto de convergência das Ruas Venâncio Novais, Pedro Galdino e Domingos Viana, no Bairro Varejão, neste Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 20 de setembro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de setembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.