LEI Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista os termos das leis sob nº 34 de 20/7/49, 135 de 31/5/54 e 114 de 19/7/53, que beneficiaram com isenção do imposto predial, respectivamente, os Snrs. Oscar Ovídio Braga, José da Silva Ribeiro e José Primo Pereira Pinto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desde já, revogadas as leis nºs 34, de 20/7/49, 135 de 31/5/54 e 114 de 19/7/53, que beneficiaram com isenção do imposto predial, os Snrs. Oscar Ovídio Braga, José da Silva Ribeiro e José Primo Pereira Pinto.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 28/5/55

 

JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de junho de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assist. Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assist. Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.