LEI Nº 159, DE 10 DE JUNHO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, considerando que as leis nºs. 125, de 26/2/54, que
isentou o Snr. Francisco José Falcão dos impostos e taxas de sua casa comercial
no lugar denominado Itanguá, e bem assim, a 140, de 3/8/54, que isentou o Snr.
Wilson Cavatti do Nascimento, do imposto de seu cinema, no lugar denominado
Itacibá neste Município, estão em desacordo com o que dispõe os artºs. 40 e 47, nºs 6 e 7 da lei
101 de 13/12/52, e também os dispostos do artigo 79 e nºs 2 e 3, da lei nº 65
de 30/12/47,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis
de 125, de 26/2/54, e 140,
de 3/8/54, que isentaram dos impostos municipais, respectivamente, os Snr.s
Francisco José Falcão e Wilson Cavatti do Nascimento.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 28/5/55
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam; que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Senhor Assistente Técnico a
faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de junho de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Publicada
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Técnico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.