LEI Nº 160, DE 03 DE AGOSTO DE 1955

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OU TROCAR SEMOVENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os semoventes que julgar inconvenientes ou imprestáveis para os serviços públicos a que se destinam.

 

Art. 2º Fica ainda o Prefeito autorizado a adquirir outros animais em substituição aos que forem alienados, também mediante concorrência pública e a abrir os créditos necessários mediante anulação de verbas inoquas do orçamento vigente para execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de agosto de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.