LEI Nº 161, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955

 

CRIA BIBLIOTECA MUNICIPAL E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Serviço de Educação Pública deste Município, a “Biblioteca Municipal Madeira de Freitas”, para incentivo à cultura geral e homenagem a um dos maiores vultos das letras do Espírito Santo e do Brasil.

 

Art. 2º Fica criada a função de Bibliotecário, a ser preenchida por funcionário público federal, estadual ou municipal, de livre nomeação e demissão do prefeito, sem ônus para os cofres municipais, salvo se o contrário for declarado em lei especial.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir todos os atos necessários à execução desta lei, dentro das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A biblioteca, criada por esta lei, será diariamente franqueada ao povo interessado.

 

Parágrafo 1º - Os livros da mesma podem ser cedidos por empréstimo, mediante recibo, e por prazo nunca superior a 30 dias, renovável mediante acordo com o bibliotecário.

 

Parágrafo 2º - Os livros ou revistas extraviados ou danificados serão repostos pelos interessados ou ser-lhes-á aplicada multa correspondente ao valor, elevada ao dobro.

 

Art. 5º O bibliotecário expedirá regulamentação para o bom funcionamento da referida biblioteca, mediante aprovação do Prefeito, ao qual conste todas as finalidades da referida instituição.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Snr. Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de outubro de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.