LEI N° 1621, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, que estima a
Receita em Cr$ 26.000.000.000 (Vinte e seis Bilhões de Cruzeiros) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º A
Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
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1.0
– RECEITA CORRENTE ....................................................................................................... |
Cr$ |
17.471.500.000 |
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1.1
– Receita Tributária ......................................................................................................... |
Cr$ |
2.340.000.000 |
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1.2
– Receita Patrimonial........................................................................................................ |
Cr$ |
996.021.397 |
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1.3
– Transferências Correntes ............................................................................................... |
Cr$ |
13.408.478.603 |
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1.4
– Outras Receitas Correntes ............................................................................................. |
Cr$ |
727.000.000 |
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2.0
– RECEITA DE CAPITAL .................................................................................................... |
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8.528.500.000 |
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2.1
– Alienação de Bens ........................................................................................................ |
Cr$ |
1.000.000 |
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2.2
– Transferências de Capital .............................................................................................. |
Cr$ |
8.527.500.000 |
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TOTAL
DA RECEITA .............................................................................................................. |
Cr$ |
26.000.000.000 |
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
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I
– DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO: |
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01
– Legislativa .................................................................................................................. |
Cr$ |
800.000.000 |
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02
– Judiciária .................................................................................................................... |
Cr$ |
101.000.000 |
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03
– Administração e Planejamento ......................................................................................... |
Cr$ |
3.831.500.000 |
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08
– Educação e Cultura ....................................................................................................... |
Cr$ |
3.935.000.000 |
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10
– Habitação e Urbanismo .................................................................................................. |
Cr$ |
10.053.265.300 |
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11
– Indústria, Comércio e Serviços ........................................................................................ |
Cr$ |
7.000.000 |
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13
– Saúde e Saneamento .................................................................................................... |
Cr$ |
1.950.000.000 |
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15
– Assistência e Previdência ............................................................................................... |
Cr$ |
779.353.000 |
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16
– Transportes ................................................................................................................. |
Cr$ |
4.542.486.700 |
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TOTAL ............................................................................................................................... |
Cr$ |
26.000.000.000 |
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II
– DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO: |
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010
– Câmara Municipal ......................................................................................................... |
Cr$ |
800.000.000 |
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100
– Gabinete do Prefeito .................................................................................................... |
Cr$ |
526.000.000 |
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200
– Procuradoria Geral ....................................................................................................... |
Cr$ |
101.000.000 |
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300
– Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................................. |
Cr$ |
5.050.000.000 |
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400
– Secretaria Municipal de Administração ............................................................................ |
Cr$ |
1.114.600.000 |
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500
– Secretaria Municipal de Finanças ................................................................................... |
Cr$ |
602.400.000 |
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600
– Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................................... |
Cr$ |
450.000.000 |
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700
– Secretaria Municipal de Obras ........................................................................................ |
Cr$ |
9.925.299.700 |
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800
– Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ......................................................................... |
Cr$ |
4.428.700.300 |
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900
– Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...................................................................... |
Cr$ |
2.931.500.000 |
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1000
– Secretaria Municipal de Assistência Social ...................................................................... |
Cr$ |
70.000.000 |
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TOTAL ............................................................................................................................... |
Cr$ |
26.000.000.000 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementares, utilizando
recursos do orçamento vigente, até o limite correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do total de
despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas
diversas dotações, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O
Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo
comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos
Suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de
arrecadação.
Art. 6º A presente
Lei entra em vigor à partir do dia 1º de janeiro de 1985, e terá duração até 31
de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, 03 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.