LEI Nº 162, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas parcial ou totalmente, as seguintes verbas do Orçamento vigente, no total de Cr$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros):

 

da verba 221.8.33.4b

Educação Pública - Contribuições

3.000,00

          221.8.33.4c

Idem

10.000,00

         221.8.33.4d

Educ. Pública - Imprevistos

20.000,00

         241.8.51.1

Fomento – Pessoal Variável no combate à saúva

 

5.000,00

         241.8.51.4

Fomento – Auxílios Diversos

3.000,00

         308.8.82.3

Estradas e Pontes – Mat. de Consumo

 

15.000,00

         308.8.82.4

Estradas e Pontes – Desp. Diversas

40.000,00

         310.8.87.4

Reforma e conservação de próprios- Despesas Diversas

10.000,00

         312.8.89.2

Cemitérios – Material Permanente

6.200,00

         314.8.89.2

Matadouros – material Permanente

71.300,00

Total de Anulações

183.500,00

(cento e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros)

 

Art. 2º Com os recursos das anulações previstas no artigo anterior ficam suplementadas as seguintes verbas no total de Cr$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros):

 

115.8.12.1

Salário de Fiscal

2.500,00

309.8.85.3b

Custeio de Gazolina, lubrificantes e outros

50.000,00

665.8.99.4b

Gratificações

30.000,00

        “ 4d

Imprevistos

50.000,00

        “ 4e

Aluguéis de prédios

15.000,00

 

147.500,0

 

Art. 3º Ainda, com recursos provenientes das anulações previstas no art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para pagamento de peças empregadas na reforma da basculante do D.E.R. e que está sendo adquirida pela Prefeitura, à firma Automóveis de Vitória Ltda e gratificações a diversos auxiliares da oficina onde a mesma foi reformada.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Snr. Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 15 de dezembro de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.