LEI N° 1624, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CONCEDE ANISTIA DO I.P.T.U. (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar os débitos relativos a multas, juros e correção monetária concernentes ao I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), até o dia 31 de dezembro de 1984.

 

Parágrafo Único – O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, se assim convier à Administração Municipal.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 10 de dezembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.