LEI N° 1626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Fica
o Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de MARIA CAMPOS SIMÕES, no cemitério de São Jorge,
Alto Lage, Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, (ES) 18 de dezembro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, 18 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.