LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA ACORDO COM O FISCAL GERAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar um “termo de acordo” com o Fiscal Geral, Snr. Orlando José dos Santos, nos termos da minuta anexa ao Processo nº 1613/55, e que fica fazendo parte da presente lei, mediante o qual referido servidor, pelo seu desligamento do quadro funcional do município, a título de economia, receberá a quantia estipulada de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito e expedir os atos necessários à execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de oito do corrente mês.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Snr. Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 15 de dezembro de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

Termo de Acordo – (Anexo à Lei 163).

 

Aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco, nesta cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, na Sala de expediente da Prefeitura Municipal, presente o cidadão Jocarly Gomes Salles, Prefeito Municipal e perante mim, Assistente Técnico, compareceu o Senhor Orlando José dos Santos, brasileiro, casado, funcionário desta Prefeitura, ocupante do cargo de Fiscal Geral, padrão “j”, e disse que presente estava para firmar termo de acordo, do que havia previamente combinado espontaneamente com o Senhor Prefeito. Falando por sua vez, realmente tendo ponderado que a situação financeira do município é bastante difícil, cujos compromissos financeiros, no momento, superam, de muito, as demais possibilidades do erário municipal, sendo que ante a iminência de paralização de obras já iniciadas, entrou de fato em entendimentos com o funcionário Orlando José dos Santos, do que ficou acordado o seguinte: Orlando José dos Santos apresentaria seu pedido de demissão do cargo de Fiscal Geral, cargo que vem exercendo há mais de dez anos, prometendo esta Prefeitura, por meu intermédio, pagar-lhe a título de indenização ou gratificação, a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), da seguinte maneira: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pagáveis no ato da assinatura e concessão da demissão solicitada pelo mesmo, e o restante, até perfazerem o total combinado, pagáveis em cinco prestações mensais do valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada uma, vencíveis a 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de Dezembro. Disse mais o Prefeito Jocarly Gomes Salles que assim combinara, tendo em vista, principalmente a economia que com este procedimento advirá para os cofres públicos, na base média de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, entre vencimento, salário-família, porcentagens e transportes – pois é seu pensamento fazer o aproveitamento de outro funcionário para chefiar o Serviço de Fiscalização. E como estivesse de acordo o Senhor Orlando José dos Santos, mandou o Senhor Prefeito que fosse lavrado o presente “termo de acordo” que lavrei, e depois foi lido em voz alta, na presença de todos, inclusive das duas testemunhas infra-assinadas, e achado certo, vai devidamente assinado pelas duas partes acordadas e por mim que o lavrou.

 

ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS

Fiscal Geral

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

EURIDES LEITE

Testemunha

 

JOSÉ DAMIÃO CORRÊA

Testemunha

 

Firmas reconhecidas por tabelião, conforme processo nº 1613, devidamente arquivado.