LEI Nº 165, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu cumprindo o dispositivo do artigo 48, parágrafo 4º, da Lei Estadual nº 65 (Organização Municipal), de 30/12/47, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor público municipal, ativo, inativo e em disponibilidade, uma gratificação especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), mais o salário-família em dobro.

 

§ Único – A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos e somente é devida em relação ao mês de Dezembro do corrente exercício, como Abono de Natal.

 

Art. 2º Ao operário de qualquer condição, que contar mais de 6 (seis) meses como empregado municipal, será abonado na última folha de pagamento do mês de Dezembro do corrente exercício, como gratificação especial de que trata o artigo 1º (Primeiro).

 

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 3/12/55

 

JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Assistente Técnico a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de Dezembro de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicada nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.