LEI N° 1.674, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura de cargos de provimento em comissão desta Câmara o cargo “Encarregado de transportes”, símbolo cc.3, aumentando-se, conseqüentemente, para o total de 11 (onze) o número expresso pelo “Anexo 1”, letra “B”, aderente à Lei nº 1.442, de 20 de setembro de 1983, com as modificações objeto da Lei 1.644, de 21 de fevereiro de 1985.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de setembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de setembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.