LEI N° 1.679, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, uma operação de crédito até o valor de C$ 500.000.000 (Quinhentos milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 12 (doze) meses, a juros não superiores a 6% (Seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo Único – A correção monetária será efetuada no mesmo prazo e correspondendo à variação dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

 

Art. 2º Em garantia da liquidação do financiamento e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 3º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES – procuração em poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo anterior, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força/do Contrato de Financiamento de que trata o artigo 1º.

 

Art. 4º Os recursos oriundos da operação de crédito referida no artigo 1º serão aplicados na aquisição de diversos veículos a serem utilizados em serviços da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 5º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1986 e 1987 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares para atender, no corrente exercício, as despesas oriundas da presente operação de crédito.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de setembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de setembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.