LEI Nº 168, DE 24 DE MAIO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65
(Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a construir no decorrer do exercício de 1956, um abrigo público, no
ponto do Hospital Colômbia “Adauto Botelho”, sediado no lugar denominado
Santana, neste Município.
Art. 2º As despesas a serem levadas a
efeito, com a construção do referido abrigo, correrão por conta da verba “Obras
e Melhoramentos”.
Art. 3º Tratando-se de um serviço de
interesse geral, e que por sua natureza requer certa urgência, (Art. 58 da Lei
nº 65 de 30-12-1947), fica o Snr. Prefeito autorizado a efetuar o mesmo,
administrativamente, mesmo que o orçamento exceda da importância de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 4º O abrigo em apreço deve ter um
placa de metal, com os seguintes dizeres: Serviço Municipal de Cariacica – J.G.S. – 1955.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de maio de 1955
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Lº Competente. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.