LEI Nº 168, DE 24 DE MAIO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir no decorrer do exercício de 1956, um abrigo público, no ponto do Hospital Colômbia “Adauto Botelho”, sediado no lugar denominado Santana, neste Município.

 

Art. 2º As despesas a serem levadas a efeito, com a construção do referido abrigo, correrão por conta da verba “Obras e Melhoramentos”.

 

Art. 3º Tratando-se de um serviço de interesse geral, e que por sua natureza requer certa urgência, (Art. 58 da Lei nº 65 de 30-12-1947), fica o Snr. Prefeito autorizado a efetuar o mesmo, administrativamente, mesmo que o orçamento exceda da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º O abrigo em apreço deve ter um placa de metal, com os seguintes dizeres: Serviço Municipal de Cariacica – J.G.S. – 1955.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de maio de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Competente. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.