LEI N° 1.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a ASSOSSIAÇÃO DE MORADORES DE VILA CAPIXABA E ADJACÊNCIAS – “AMVCA”, com sede na Rua Colatina, S/ nº, em Vila Capixaba, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de outubro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de outubro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.