LEI N° 1.685, DE
14 DE OUTUBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica
declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a ASSOSSIAÇÃO DE
MORADORES DE VILA CAPIXABA E ADJACÊNCIAS – “AMVCA”, com sede na Rua Colatina,
S/ nº, em Vila Capixaba, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de outubro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 14 de outubro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.