LEI N° 1.689, DE
04 DE NOVEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham
sepultados os restos de LAUDELINO FRANCISCO PORTO, NO CEMITÉRIO de Cariacica,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de novembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 04 de novembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.