LEI N° 1.693, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de ALCIDA SILVA, no cemitério de Cariacica, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.