LEI N° 1.698, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1986”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Para o exercício financeiro de 1986, que estima a Receita em C$ 132.000.000.000 (cento e trinta e dois bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1.0 – RECEITAS CORRENTES .................................. C$ 101.008.075.000

1.1 – Receita Tributária......................................... C$ 19.500.000.000

1.2 – Receita Patrimonial ...................................... C$ 4.100.000.000

1.3 – Transferências Correntes............................... C$ 69.132.567.000

1.4 – Outras Receitas Correntes.............................. C$ 8.275.508.000

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL .................................. C$ 30.991.925.000 

2.1 – Alienação de Bens......................................... C$ 10.000.000

2.2 – Operações de Crédito.................................... C$ 100.000.000 

2.3 – Transferência de Capital................................. C$ 30.881.925.000

TOTAL DA RECEITA .............................................  C$ 132.000.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por funções de Governo:

01 – Legislativa.................................................. C$ 5.500.000.000

02 – Judiciária ................................................... C$ 1.235.000.000

03 – Administração e Planejamento ....................... C$ 35.721.300.000

08 – Educação e Cultura ..................................... C$ 16.070.000.000

10 – Habitação e Urbanismo ................................ C$ 36.710.000.000

11 – Indústria, Comércio e Serviços ...................... C$ 10.000.000

13 – Saúde e Saneamento ...................................C$ 12.252.700.000

15 – Assistência e Previdência .............................. C$ 3.671.000.000

16 – Transporte.................................................. C$ 20.830.000.000

TOTAL.............................................................. C$ 132.000.000.000

 

II – Despesas por Órgãos de Governo:

0010 – Câmara Municipal ..................................... C$ 5.500.000.000

0100 – Gabinete do Prefeito ................................. C$ 1.807.500.000

0200 – Procuradoria Geral .................................... C$ 1.235.000.000

0300 – Secretaria Municipal de Planejamento .......... C$ 20.070.300.000

0400 – Secretaria Municipal de Administração ......... C$ 6.684.500.000

0500 – Secretaria Municipal de Finanças ................. C$ 4.030.000.000

0600 – Secretaria Municipal de Saúde..................... C$ 3.852.700.000

0700 – Secretaria Municipal de Obras...................... C$ 51.400.000.000

0800– Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....... C$ 9.605.000.000

0900 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura .. C$ 14.080.000.000

1000 – Secretaria Municipal de Assistência Social .... C$ 235.000.000

2000 – Secretaria Municipal de Transportes ............ C$ 13.500.000.000

TOTAL ............................................................. C$ 132.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares utilizando recursos do orçamento vigente, até o limite correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1986, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de novembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.