LEI N° 1.699, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal ema gratificação relativa a ABONO DE NATAL, correspondente a um mês de vencimentos.

 

Art. 2º A gratificação de que se trata o artigo antecedente é extensiva aos inativos e aos pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação existente no orçamento em vigor.

 

Art. 4º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.