LEI Nº 170, DE 08 DE OUTUBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal, autorizado nos termos da presente Lei, a preparar uma das ruas que liga o povoado denominado “Sotema”, à Vila de Itaquarí, de acordo com a planta cadastral da citada localidade, além de que os moradores do dito povoado possam serem servidos com meios de transportes coletivos, para a capital do Estado e outras localidades do Município.

 

Art. 2º A despesa decorrente para a dita preparação de uma das ruas fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito no orçamento da receita e despesa do ano em curso.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de outubro de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Competente. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.