LEI Nº. 1.706, DE 08 DE JANEIRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os funcionários em cargo
comissionados, uma elevação em seus vencimentos na ordem de 100% (cem por
cento).
Parágrafo Único - O percentual a que se refere este artigo, incidir sobre as
gratificações e demais vantagens percebidas pelo funcionário.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
existentes no orçamento
vigente.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as
disposições colidentes.
Cariacica (ES), 08 de janeiro de
1986.
NELSO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 08 de janeiro de 1986.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.