LEI Nº. 1.706, DE 08 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os funcionários em cargo comissionados, uma elevação em seus vencimentos na ordem de 100% (cem por cento).

 

Parágrafo Único - O percentual a que se refere este artigo, incidir sobre as gratificações e demais vantagens percebidas pelo funcionário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições colidentes.

 

Cariacica (ES), 08 de janeiro de 1986.

 

NELSO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 08 de janeiro de 1986.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.