LEI Nº 1.708, DE 31 DE MARÇO DE 1986

 

Texto para Impressão

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos do quadro permanente do Município, constante da tabela n.04 anexa à Lei 1692 de 06/11/85, na proporção estabelecida do Decreto-Lei nº. 2.283, de 28/02/1986 e suas alterações.

 

Art. 2º Os servidores regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. quando perceberem remuneração acima do salário-mínimo, terão seus salários reajustados de acordo com a Tabela de Conversão constante do Decreto-lei referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica concedido o auxílio transporte aos Agentes Fiscais e Fiscais de Obras, quando no efetivo desempenho de suas atividades externas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO O auxílio de que trata este artigo, será fixado pelo Poder Executivo, não podendo ser superior a 15% (quinze por cento) do valor do salário-mínimo estabelecido na Legislação Federal pertinente.

 

Art. 4º Fica instituída a gratificação de regência de classe a ser paga aos professores, quando no efetivo exercício do cargo. (Revogado pela Lei n° 1.718/1986)

 

§ 1º Terão direito à percepção da gratificação prevista neste artigo, os professores do quadro permanente e os regidos pelo Sistema C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho. (Revogado pela Lei n° 1.718/1986)

 

§ 2º A gratificação de que trata este artigo, será calculada sobre o valor do vencimento ou salário, conforme o caso, na razão de 40% (quarenta por cento). (Revogado pela Lei n° 1.718/1986)

 

§ 3º A instituição desta gratificação afasta o recebimento dos 30% (trinta por cento) por regência de casse que até então vinham sendo pagos. (Revogado pela Lei n° 1.718/1986)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os seus efeitos retroagidos ao primeiro dia do corrente mês.

 

Cariacica (ES), 31 de Março de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 31 de Março de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.