LEI Nº 1.716, DE 11 DE OUTUBRO DE 1986

 

ALTERA A ESTRUTURA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA.

 

Texto para Impressão

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica corrigida a Tabela de Vencimentos adotada como ANEXO 2, da Lei nº 1.700, de 03 de Dezembro de 1985, com a prevalência dos seguintes novos valores:

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

a) – Auxiliar de Serviços Gerais                 SG.01   Cz$ 1.400,00

b) – Auxiliar de Serv. Complementares        SG.02   Cz$ 2.100,00

c) – Auxiliar Legislativo                            AL.02   Cz$ 2.100,00

d) – Assistente de Contabilidade               AC.03   Cz$ 2.800,00

e) – Técnico Legislativo                           TL.04   Cz$ 3.300,00

f) – Advogado                                        AD.04  Cz$ 3.300,00

 

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

 

a) – CC.1     (Inalterado)

b) – CC.2     Cz$ 6.000,00      

c) – CC.3     Cz$ 4.500,00

d) – CC.4     Cz$ 4.500,00 (Revogado pela Lei n° 1.735/1987)

 

Art. 2º Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) os valores das “Funções Gratificadas”, (FG) instituídas pela Lei nº 1.613, de 29 de novembro de 1984.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado e suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de setembro de 1986.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 11 de Outubro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 11 de Outubro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.