REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº 1.718, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.711/86 DE 11 DE JULHO DE 1986

 

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O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam transpostos os seguintes cargos dos Grupos Ocupacionais constantes do Anexo II, da Lei nº 1.711, de 11 de Julho de 1986:

 

I – Professor “A”, “B” , “C” – dos grupos ocupacionais “D”, “E” e “F” para “H”, “I” e “J”, respectivamente;

 

II – Orientador Educacional, Supervisor de Ensino e Coordenador de Ensino, do grupo ocupacional “H”, para “J”.

 

III – Auxiliar de Serviços Educacionais “A”, Auxiliar de Serviços Educacionais “B”, Auxiliar de Coordenação de Ensino, Secretário de Ensino “A” e Secretário de Ensino “B”, dos grupos ocupacionais “D”, “E”, “D”, “D” e “F” para “E”, “F”, “F”, “F”, “G”.

 

Art. 2º Fica revogada a gratificação por regência de classe, atribuída aos professores “A”, “B” e “C”, prevista no Artº. 4º da Lei nº 1.708 de 31 de Março de 1986 e Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 1.711, de 11 de Julho de 1986.

 

Art. Os incisos I e II do Artº. 9º e Parágrafo Único do Artº. 10, da Lei nº 1.711, de 11 de Julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I – 40 (quarenta) Horas para os Médicos, Fonoaudiólogos, Laboratoristas, Médicos do Trabalho e Odontólogos;

 

II – 100 (cem) Horas, sendo 20% (vinte por cento), de planejamento, para os professores.

 

Parágrafo Único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, o valor da hora aula corresponderá ao produto da divisão do valor do salário correspondente aos grupos ocupacionais desses servidores, divididos por 100 (cem).

 

Art. 4º As disposições contidas no artigo anterior entrarão em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1987.

 

Art. 5º As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1986, ressalvado o disposto no Artº. 4º da presente Lei.

 

Cariacica (ES), 31 de Outubro de 1986

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 31 de Outubro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.