LEI Nº 17, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a dívida de D. Amélia Barbosa de Oliveira até Dezembro de 1947, na importância de Cr$ 1.201,70.

 

Art. 2º A dívida a que se refere o artigo 1º proveniente do imposto predial de uma pequena casa de sua propriedade e residência, sita na Praça Marechal Deodoro, nº 05 desta cidade de Cariacica.

 

Art. 3º A presente lei atende precariedade do beneficiário que se comprometer a não mais deixar cair em atraso o pagamento do referido imposto.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 18 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.