LEI Nº 172, DE 04 DE OUTUBRO DE 1956

 

ALTERA O VALOR DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TESOUREIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O padrão de vencimentos do cargo de Tesoureiro, letra I, anexo à lei nº 167, de 8 de março do corrente ano, passa a vigorar, com vigência a partir de 1º de janeiro deste, com o valor Cr$ 2.887,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos).

 

Parágº Único – O atual ocupante do referido cargo fica com seus vencimentos enquadrados na presente majoração.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de outubro de 1956

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.